LEI Nº 17.637, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de
Rodovia Deputado Carlos Eduardo Cadoca, a PE-009, no trecho que liga a entrada
da PE-061 (Barra de Sirinhaém) até Guadalupe (margem do Rio Formoso).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de Rodovia Deputado Carlos Eduardo Cadoca, a PE-009, no
trecho que liga a entrada da PE-061 (Barra de Sirinhaém) até Guadalupe (margem
do Rio Formoso).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.