LEI Nº 17.643, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de
Rodovia Conselheiro João Campos a PE016, que liga a entrada da BR-101 (Km 57)
até a entrada da PE-027 (km 12, Aldeia).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de Rodovia Conselheiro João Campos, a PE-016, que liga a
entrada da BR-101 (Km 57) até a entrada da PE-027 (km 12, Aldeia).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.