LEI Nº 17.648, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que cria o
programa Bombeiro Professor, originado de Projeto de Lei de autoria da Deputada
Carla Lapa, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei 12.801, de 9 de maio de 2005, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2° O objetivo do Programa Bombeiro Professor é promover a orientação sobre a
prevenção de acidentes domésticos nos lares de idosos, creches, escolas e
hospitais. (NR)
Art.
3º As orientações a serem ministradas pelos Bombeiros Militares deverão ser
feitas através de cursos, atividades extraclasse, palestras, oficinas e a
divulgação de cartilhas digitais ou impressas. (NR)
Art.
4° As atividades a que se refere o art. 2°, serão desenvolvidas no interior dos
quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, quando
possível, nas Unidades Escolares instaladas no Estado, nos lares de idosos e
nos hospitais.” (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA FABIOLA CABRAL - PP.