LEI Nº 17.655, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui
o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Sérgio Leite, a fim de estabelecer
disponibilização de plataforma de informações sobre pessoas desaparecidas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
4º-A. A Secretaria de Defesa Social disponibilizará plataforma digital com
informações atualizadas acerca de todas as pessoas desaparecidas em Pernambuco
com as informações pertinentes à localização e à identificação do indivíduo de
acordo com o art. 2º.” (AC)
Art.
2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO COELHO - DEM.