LEI Nº 17.661, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir
o Dia Estadual de Conscientização, Orientação e Atenção às Pessoas com
Aracnoidite.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.117-D.
Dia 11 de maio: Dia Estadual de Conscientização, Orientação e Atenção às
Pessoas com Aracnoidite. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos como debates,
palestras e campanhas para conscientizar e orientar a população sobre a
importância do diagnóstico precoce da Aracnoidite.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO -
PL.