LEI Nº 17.669, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Institui a
obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde
de Pernambuco, de Guia Intersetorial com material informativo e/ou educativo,
com orientações para a Prevenção do Comportamento Suicida e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Secretaria de Saúde de Pernambuco disponibilizará, através de sítio
eletrônico, material informativo e/ou educativo, de Guia Intersetorial com
orientações para a Prevenção do Comportamento Suicida, em formato de folheto,
cartilha ou guia, em PDF, com a finalidade de informar e orientar a sociedade
acerca do enfrentamento deste problema.
§
1º O material de que trata o caput utilizará preferencialmente recursos
já disponíveis, e de publicações de domínio público e acesso gratuito,
inclusive já utilizada por outras unidades da federação.
§
2º O material informativo e/ou educativo, do tipo folheto, cartilha ou guia
será disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido total ou
parcialmente, desde que citada a fonte.
Art.
2º A Secretaria de Saúde de Pernambuco poderá estabelecer parcerias com
instituições de pesquisa e ensino, organizações governamentais e não
governamentais, poderes e órgãos de todas as esferas, que possam contribuir
tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo;
Art.
3º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas
ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade
com a legislação aplicável.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.