Texto Original



LEI Nº 17.671, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada através de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 252-B. Última semana do mês de agosto: Semana Estadual de Combate a Incêndios. (AC)

 

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo realizar encontros, debates, campanhas educativas e culturais, palestras, conferências e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de prevenção e combate a incêndios.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.