LEI Nº 17.671, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada através de Projeto de Lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e
Combate a Incêndios.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
252-B. Última semana do mês de agosto: Semana Estadual de Combate a Incêndios.
(AC)
Parágrafo
único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo realizar
encontros, debates, campanhas educativas e culturais, palestras, conferências e
congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de
prevenção e combate a incêndios.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.