ATO Nº 622, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a abertura, por meio da Secretaria da
Educação do Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do V Concurso Público do Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, instituído pela Lei nº
12.196, de 02 de maio de 2002, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 27.503,
de 27 de dezembro de 2004, disponibilizando 03 vagas a serem preenchidas, cujas
inscrições, regulamentadas através do Edital da FUNDARPE de 08 de setembro de
2009, encerram-se no dia 23 de outubro de 2009. E, esclarecendo que de acordo
com o art. 7º, inciso III da Lei 12.196, a Assembleia é parte legítima para
inscrever no processo de seleção um candidato, pessoa física ou jurídica, desde
que respeitados os requisitos elencados no item 3 do Regulamento do V Concurso
Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, edição 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir uma Comissão para selecionar
o candidato indicado por este Poder Legislativo para participar do processo de
seleção do Registro do Patrimônio Vivo, edição 2009.
Art. 2º A Comissão é composta por três
membros: o Assistente Educacional Jurandir Bezerra Lins; a Chefe do Departamento
Pedagógico Maria de Fátima Melo Queiroz e a Gerente de Expedição de
Correspondência do Plenário Rosângela de Almeida Farias.
Art. 3º A Comissão ficará encarregada de
enviar aos senhores Deputados cópia do Edital, bem como do Regulamento deste
processo de seleção.
Art. 4º O envio da candidatura, através do
Senhor Deputado, com a documentação necessária, será encaminhado à Escola do
Legislativo até o dia 06 de outubro de 2009.
Art. 5º A Comissão encaminhará ao Senhor
Presidente o nome do candidato escolhido, junto com a documentação necessária,
até o dia 20 de outubro de 2009, o qual fará constar do Expediente da Reunião
Ordinária subsequente e o remeterá à publicação.
Art. 6º A Gerência de Expedição de
Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do escolhido, junto a
FUNDARPE.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala Torres Galvão, em 09 de setembro de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente