PORTARIA Nº 350, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Deputado
Clodoaldo Magalhães, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
o Decreto
Estadual nº 52.249, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe,
dentre outros assuntos, da vedação de qualquer tipo de evento cultural em todos
os municípios do Estado, no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o feriado de Carnaval
previsto no art. 1º, II, da Portaria nº 278/2021, da Assembleia
Legislativa de Pernambuco.
Art. 2º Em face da suspensão constante no
art. 1º, desta Portaria, haverá expediente no âmbito da Assembleia Legislativa,
nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º e 02 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Secretaria da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco
Em 14 de fevereiro de 2022.
Deputado CLODOALDO MAGALHÃES
Primeiro Secretário