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PORTARIA Nº 350, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Deputado Clodoaldo Magalhães, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.249, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe, dentre outros assuntos, da vedação de qualquer tipo de evento cultural em todos os municípios do Estado, no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o feriado de Carnaval previsto no art. 1º, II, da Portaria nº 278/2021, da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

Art. 2º Em face da suspensão constante no art. 1º, desta Portaria, haverá expediente no âmbito da Assembleia Legislativa, nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º e 02 de março de 2022.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

Em 14 de fevereiro de 2022.

 

Deputado CLODOALDO MAGALHÃES

Primeiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.