LEI COMPLEMENTAR Nº 474, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Lei
Complementar nº 465, de 20 de dezembro de 2021, que institui
o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -
PERC-ICD.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar
nº 465, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte modificação:
“Art.
5º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
ao saneamento do respectivo processo administrativo de solicitação do
lançamento de que trata o inciso I, nos termos da alínea “b” do inciso II do §
2º do art. 2º; e (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de
2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18
de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO