LEI Nº 17.698, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, ao Município de São
Benedito do Sul, para instalação e funcionamento de empreendimentos e
implantação de projeto habitacional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, ao Município de São Benedito do Sul, a área de
8,7 ha, imóvel integrante de seu patrimônio, situada na PE-126, Engenho São
Benedito, no Município de São Benedito do Sul, neste Estado.
§ 1º A doação de que trata o caput
se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada, na qual
constarão as condições e obrigações pactuadas.
§ 2º Acaso inexista título de propriedade,
o Estado poderá ceder, sob condição, os direitos possessórios do imóvel
descrito no caput, conferindo à municipalidade o direito de reivindicar
em juízo a propriedade.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
terá como encargo a instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação
de projeto habitacional, que deverá atender, prioritariamente, dentre outros
beneficiários, os atuais habitantes da área doada.
Parágrafo único. O encargo de que trata o caput
deverá ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da lavratura
de escritura pública de doação.
Art. 3º Em caso de não atendimento do
encargo disposto anteriormente, operar-se-á a resolução da doação do respectivo
imóvel, revertendo a propriedade do imóvel ao Estado de Pernambuco.
Art. 4º Fica a Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB autorizada a realizar os procedimentos
administrativos e cartoriais necessários em nome do Estado de Pernambuco para a
formalização desta doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO