LEI Nº 17.702, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Reajusta a
remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo
do Ministério Público do Estado de Pernambuco, bem como dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos-base dos cargos efetivos
de Analista Ministerial e de Técnico Ministerial, que compõem o Quadro de Pessoal
de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco,
ficam reajustados no percentual de 5% (cinco por cento) a partir de 1º de maio
de 2022.
Parágrafo único. O reajuste estabelecido
no caput deste artigo é extensivo, no mesmo índice percentual e na mesma
oportunidade ao Quadro de Pessoal Suplementar do Ministério Público de
Pernambuco, às funções gratificadas e aos cargos comissionados.
Art. 2º As disposições da presente Lei
são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões
pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
Art. 3º A eficácia do disposto nesta Lei
fica condicionada ao atendimento do § 1º do art. 169 da Constituição Federal e
das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º As despesas, decorrentes da
execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente