Texto Original



LEI Nº 17.710, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 17.558, de 22 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de auxílio financeiro em favor da entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 17.558, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao Centro de Educação e Desenvolvimento Comunitário - CEDEC, associação privada, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.428.863/0001-15, com sede no Sítio Mocó, s/n, Mocó, zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado, mantenedora do Centro de Evangelização Jesus Misericordioso. (NR)

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Art. 3º Como condição para a efetiva concessão do auxílio financeiro de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado Convênio entre o Estado de Pernambuco e o Centro de Educação e Desenvolvimento Comunitário - CEDEC, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.