LEI Nº 17.710, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei nº
17.558, de 22 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão
de auxílio financeiro em favor da entidade que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.558, de 22 de dezembro
de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder auxílio financeiro, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 2 (duas) parcelas iguais de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao Centro de Educação e Desenvolvimento
Comunitário - CEDEC, associação privada, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 04.428.863/0001-15, com sede no Sítio Mocó, s/n, Mocó, zona rural do
Município de Arcoverde, neste Estado, mantenedora do Centro de Evangelização
Jesus Misericordioso. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
3º Como condição para a efetiva concessão do auxílio financeiro de que trata o
art. 1º, deverá ser celebrado Convênio entre o Estado de Pernambuco e o Centro
de Educação e Desenvolvimento Comunitário - CEDEC, no qual sejam estipuladas as
atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem
cumpridas pela beneficiária.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO