LEI Nº 17.715, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Abre Crédito
Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022, no
valor de R$ 2.290.000,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais
de Pernambuco - FUPES - PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao presente exercício de 2022 em favor do Fundo para
Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE, crédito suplementar
no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão
previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm.
Direta”, no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil
reais) e são provenientes do Tesouro Estadual. (Redação
alterada pelo art. 2º da Lei nº 17.784, de 16 de maio
de 2022.)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
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00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco -
FUPES-PE
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Op. Especial: 23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito
aos Empreendedores e Equalização da Taxa de Juros Praticadas pela AGEFEPE
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2.290.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0101
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2.290.000,00
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TOTAL
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2.290.000,00
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