LEI Nº 17.727, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir a Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICS).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
141-D. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Práticas Integrativas
e Complementares (PICS). (AC)
Parágrafo
único. A semana que trata no caput tem como objetivo: (AC)
I -
conscientizar à população sobre os benefícios do tratamento integrado entre
medicina convencional e práticas integrativas e complementares; (AC)
II -
promover o conhecimento das diversas técnicas usadas nas práticas integrativas
e complementares e efetividade para saúde física e mental e melhor qualidade de
vida; e, (AC)
III
- estimular debates com pesquisadores, troca de experiências entre os
profissionais, gestores e estudiosos das práticas integrativas e
complementares.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.