LEI Nº 17.731, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir o Dia Estadual do Jovem Cristão.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
369-B. Segundo Domingo do mês de novembro: Dia Estadual do Jovem Cristão. (AC)
Parágrafo
único. No dia estadual previsto no caput poderão ser realizados jogos
olímpicos; acampamentos religiosos; campanhas de orientação sobre saúde,
convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza;
estudos bíblicos e evangelização; visita às comunidades, asilos de idosos e
hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de sopa
aos moradores de rua.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO -
PSC.