Texto Original



LEI Nº 17.742, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

 

Denomina de Rodovia Deputado Afonso Augusto Ferraz, a Rodovia PE-355, no trecho que indica.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Afonso Augusto Ferraz, a Rodovia PE-355, no trecho da entrada da BR-110/316, no antigo Hotel do Peba, no Município de Inajá, até a entrada da PE-360, no Distrito de Airi, Município de Floresta.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS (PSB) E FABRIZIO FERRAZ (PP).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.