LEI Nº 17.742, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Denomina de
Rodovia Deputado Afonso Augusto Ferraz, a Rodovia PE-355, no trecho que indica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado
Afonso Augusto Ferraz, a Rodovia PE-355, no trecho da entrada da BR-110/316, no
antigo Hotel do Peba, no Município de Inajá, até a entrada da PE-360, no
Distrito de Airi, Município de Floresta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS (PSB)
E FABRIZIO FERRAZ (PP).