LEI Nº 17.744, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o
Mês Estadual “Setembro Azul”, dedicado à conscientização sobre os direitos e garantias
da pessoa surda.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
299-C. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual “Setembro Azul”, dedicado à
conscientização sobre os direitos e garantias da pessoa surda. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras,
fóruns de debates, conferências, campanhas educativas, entre outras atividades,
para conscientização sobre a importância dos direitos e garantias da pessoa
surda na construção de uma sociedade inclusiva, livre, justa e solidária.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de
abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.