LEI Nº 17.759, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Denomina de
Rodovia Deputado Sebastião Ignácio de Oliveira Neto, a Rodovia PE-365, no
trecho que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado
Sebastião Ignácio de Oliveira Neto, a Rodovia PE-365, no trecho compreendido entre
a entrada da BR-232, no Município de Serra Talhada, até o acesso ao Município
de Santa Cruz da Baixa Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.