LEI Nº 17.775, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Declara de
Utilidade Pública a Fundação Jader de Andrade - FUNJADER, localizada no
Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Jader de Andrade -
FUNJADER, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ, sob o nº 13.653.378/0001-53, com sede à Praça Augusto César, nº 47,
Centro, Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco, CEP. 55.870-000.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO FERNANDO - PP.