Texto Original



LEI Nº 17.797, DE 17 DE MAIO DE 2022.

 

Denomina Rodovia Governador Eduardo Campos, a Rodovia PE-615, desde o entroncamento com a Rodovia BR-316, no Município de Araripina, até o encontro com a Rodovia PE-630, no Município de Ouricuri.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Eduardo Campos, a Rodovia PE-615, desde o entroncamento com a Rodovia BR-316, no Município de Araripina, até o encontro com a Rodovia PE-630, no Município de Ouricuri.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.