LEI Nº 17.797, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Denomina Rodovia
Governador Eduardo Campos, a Rodovia PE-615, desde o entroncamento com a
Rodovia BR-316, no Município de Araripina, até o encontro com a Rodovia PE-630,
no Município de Ouricuri.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador
Eduardo Campos, a Rodovia PE-615, desde o entroncamento com a Rodovia BR-316,
no Município de Araripina, até o encontro com a Rodovia PE-630, no Município de
Ouricuri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.