LEI Nº 17.793, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº
15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código
Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada
de Projeto de Lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a realização
de eventos em que o prêmio ou brinde seja um animal vivo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de
2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIV
- manter cães e gatos com a função única de doar sangue; e, (NR)
XV -
promover sorteios, ação entre amigos, rifas ou qualquer tipo de evento que o
prêmio ou brinde seja um animal vivo. (AC)
..........................................................................................................................
§ 4º
Ficam excluídos da vedação de que trata o inciso XV os animais destinados ao
consumo humano, tais como bois, porcos, ovelhas, cabras e galinhas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de maio
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência
do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO -
SOLIDARIEDADE.