LEI Nº 17.801, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Autoriza, em
caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar
orçamentária e financeiramente R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de
reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O valor a que se refere o
caput será repassado em parcela única, devendo o repasse ocorrer até 30
de junho de 2022.
Art. 2º Os recursos tratados no art. 1º
decorrerão do superávit de exercícios anteriores da Fonte 124 - Fundo Especial
de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado Pernambuco -
FERM-PJPE, instituído pela Lei
nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Art. 3º Os recursos cujo repasse é
autorizado por esta Lei serão aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do
Estado de Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização,
repressão à criminalidade e combate à violência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO