Texto Original



ATO DA MESA Nº 3, DE 30 DE MAIO DE 2022.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do art. 2º da Resolução nº 1.667, de 24 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Reuniões Plenárias, a partir do dia 31 de maio de 2022 até o encerramento do primeiro período legislativo desta Sessão Legislativa, serão realizadas de forma virtual, por meio do Sistema de Deliberação Remota - SDR, instituído pela Resolução nº 1.667, de 27 de março de 2020, às terças-feiras, às 14h30 (quatorze horas e 30 minutos), e às quartas-feiras, às 10h (dez horas).

 

Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá decidir pelo fim do funcionamento do Sistema de Deliberação Remota antes do termo final previsto no caput.

 

Art. 2º Ficam suspensas as reuniões solenes bem como as audiências públicas presenciais durante o período previsto no caput do art. 1º.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões, 30 de maio de 2022.

 

DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

Deputado Aglailson Victor             Deputado Manoel Ferreira

1º Vice-Presidente                         2º Vice-Presidente

 

Deputado Clodoaldo Magalhães          Deputado Pastor Cleiton Collins

1º Secretário                                     2º Secretário

 

Deputado Rogério Leão                   Deputada Alessandra Vieira

3º Secretário                                      4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.