ATO DA MESA Nº 3, DE 30 DE MAIO DE 2022.
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições regimentais, na forma do art. 2º da Resolução nº 1.667, de 24 de
março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º As Reuniões Plenárias, a partir do
dia 31 de maio de 2022 até o encerramento do primeiro período legislativo desta
Sessão Legislativa, serão realizadas de forma virtual, por meio do Sistema de
Deliberação Remota - SDR, instituído pela Resolução nº 1.667, de 27 de março
de 2020, às terças-feiras, às 14h30 (quatorze horas e 30
minutos), e às quartas-feiras, às 10h (dez horas).
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá
decidir pelo fim do funcionamento do Sistema de Deliberação Remota antes do termo
final previsto no caput.
Art. 2º Ficam suspensas as reuniões
solenes bem como as audiências públicas presenciais durante o período previsto
no caput do art. 1º.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2022.
DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Deputado Aglailson Victor Deputado Manoel
Ferreira
1º Vice-Presidente 2º
Vice-Presidente
Deputado Clodoaldo Magalhães Deputado Pastor
Cleiton Collins
1º Secretário 2º
Secretário
Deputado Rogério Leão Deputada
Alessandra Vieira
3º Secretário 4ª
Secretária