Texto Original



LEI Nº 17.806, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

 

Autoriza o tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder ao tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, mediante a homologação da Resolução nº 02, de 1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela Resolução nº 04, de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

OSCAR PAES BARRETO NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.