LEI Nº 17.806, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o
tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos
Guararapes, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual
autorizado a proceder ao tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do
Povoado de Muribeca dos Guararapes, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado, mediante a homologação da Resolução nº 02, de 1º de abril de 2008, do
Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela Resolução nº 04, de 24 de março
de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º
de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO