LEI Nº 17.814, DE 10 DE
JUNHO DE 2022.
Denomina
de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a Rodovia APE-104, no trecho do
entroncamento da BR-104, até o Distrito de Gravatá do Ibiapina,
Município de Taquaritinga do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica
denominada de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a Rodovia APE-104, no
trecho do entroncamento da BR-104, até o Distrito de Gravatá do Ibiapina,
localizado no Município de Taquaritinga do Norte.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor n a data de sua Publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU
ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.