LEI Nº 17.826, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Declara de
Utilidade Pública o Centro de Educação Comunitária Gabriela Feliz.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade
Pública, o Centro de Educação Comunitária Gabriela Feliz, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 005.292.158/0001-04, com sede à
Rua Doutor Antônio Hermenegildo de Castro Neto, nº 23, Bairro Caxangá, CEP nº
50980-460, no Município de Recife, Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.