Texto Original



LEI Nº 17.829, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 17.394, de 16 de setembro de 2021, que institui o Programa de Registro de Feminicídio de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de especificar a necessidade da segregação de dados no âmbito do relatório elaborado sobre feminicídio.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 17.394, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. O relatório a que se refere o inciso V deste artigo, deverá conter informações socioeconômicas que caracterizem as condições de vida das mulheres em contexto de violência doméstica, familiar ou sexual que foram vítimas de feminicídio, com especificação dos seguintes dados: (AC)

 

I - pertencimento étnico-racial; (AC)

 

II - renda domiciliar; (AC)

 

III - renda pessoal; (AC)

 

IV - estado civil; (AC)

 

V - escolaridade; (AC)

 

VI - ocupação; (AC)

 

VII - situação de moradia; (AC)

 

VIII - condição de ocupação do domicílio; e, (AC)

 

IX - se a vítima era transexual.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.