LEI Nº 17.829, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº
17.394, de 16 de setembro de 2021, que institui o Programa de
Registro de Feminicídio de Pernambuco e dá outras providências, originada de
Projeto de Lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de especificar a
necessidade da segregação de dados no âmbito do relatório elaborado sobre
feminicídio.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.394, de 16 de setembro
de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. O relatório a que se refere o inciso V deste artigo, deverá conter
informações socioeconômicas que caracterizem as condições de vida das mulheres
em contexto de violência doméstica, familiar ou sexual que foram vítimas de
feminicídio, com especificação dos seguintes dados: (AC)
I
- pertencimento étnico-racial; (AC)
II
- renda domiciliar; (AC)
III
- renda pessoal; (AC)
IV
- estado civil; (AC)
V
- escolaridade; (AC)
VI
- ocupação; (AC)
VII
- situação de moradia; (AC)
VIII
- condição de ocupação do domicílio; e, (AC)
IX
- se a vítima era transexual.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.