LEI Nº 17.834, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir o Mês Estadual “Setembro Lilás”, dedicado a conscientização sobre a
castração e combate ao câncer em animais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
299-D. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual “Setembro Lilás”, dedicado
à conscientização sobre a castração e combate ao câncer em animais. (AC)
§
1º A instituição do Mês Estadual “Setembro Lilás” tem como objetivo, promover
ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os
benefícios das castrações para a saúde dos animais, principalmente para evitar
diversos tipos de câncer. (AC)
§
2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o mês estadual
prevista no caput , a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops,
palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades
que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos no presente
artigo, tornando-o mais efetivo no Estado de Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLICANOS.