LEI Nº 17.837, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir o Dia Estadual do Conservadorismo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
57-B. Dia 10 de março: Dia Estadual do Conservadorismo. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia
Estadual do Conservadorismo, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops,
palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras
atividades que contribuam para a divulgação do tema, evidenciando a importância
de assegurar o pleno acesso das pessoas da adoção das políticas públicas
conservadoras.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA CLARISSA TÉRCIO - PP.