LEI Nº 17.840, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Tabagismo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
153-C. Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual de Prevenção e Combate
ao Tabagismo. (AC)
§
1º Na Semana de Prevenção e Combate ao Tabagismo, a sociedade civil organizada
poderá promover campanha visando informar, esclarecer e conscientizar crianças,
adolescentes e jovens sobre os maléficos efeitos causados pelo tabagismo no
corpo humano. (AC)
§
2º A campanha prevista no § 1º poderá ser realizada através de encontros,
palestras, simpósios e distribuição de material informativo sobre o tratamento,
prevenção e combate ao tabagismo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLICANOS.