LEI Nº 17.844, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir
a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição
- Stalking.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
81-C. Última semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização,
Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição - Stalking. (AC)
Parágrafo
único. Na semana que trata o caput a sociedade civil organizada poderá
promover eventos para orientar a população, por meio de profissionais
qualificados, sobre o Crime de Perseguição previsto na Lei Federal n° 14.132,
de 31 de março de 2021, informando suas características, consequências, formas
de prevenção, combate e canais de denúncia da prática do stalking.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE -
UNIÃO.