LEI Nº 17.862, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Denomina de
Rodovia Militão Inácio dos Santos, a Rodovia PE-058.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Militão
Inácio dos Santos, a Rodovia Estadual PE-058, trecho inicial na BR-232, no
Município de Pombos, passando pelo Município de Chã Grande, até a entrada da
PE-063, para o Município de Primavera.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON VICTOR - PSB.