LEI Nº 17.863, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera a ementa,
o art. 1º e o Anexo Único da Lei
nº 17.811, de 9 de junho de 2022, que autoriza a realização da
transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 124.700.000,00 (cento e
vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios
abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo
Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes
Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial - Auxílio
Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Autoriza
a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$
129.199.100,69 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, cem
reais e sessenta e nove centavos), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios
abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo
Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes
Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial - Auxílio
Pernambuco.” (NR)
“Art.
1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros da ordem R$
129.199.100,69 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, cem
reais e sessenta e nove centavos), pelo Estado de Pernambuco, a serem distribuídos
entre os municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência
declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, para concessão
de auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio Pernambuco, de caráter
provisório, com a finalidade de mitigação de danos materiais sofridos pelas
famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas que
justificaram a declaração de situação anormal e que preencham os requisitos
previstos nesta Lei.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022,
passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
30 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
AUXÍLIO
PERNAMBUCO
MUNICÍPIO
|
VALOR POR MUNICÍPIO
|
Recife
|
R$
33.051.902,05
|
Jaboatão dos Guararapes
|
R$
18.625.044,23
|
Olinda
|
R$
11.445.163,19
|
Paulista
|
R$
9.863.584,11
|
Cabo de Santo Agostinho
|
R$
5.908.238,60
|
Abreu e Lima
|
R$
4.306.327,47
|
Igarassu
|
R$
4.286.630,80
|
Camaragibe
|
R$
3.882.658,45
|
São Lourenço da Mata
|
R$
3.481.481,76
|
Goiana
|
R$
2.724.113,02
|
Palmares
|
R$
2.433.491,83
|
Escada
|
R$
2.312.516,15
|
Moreno
|
R$
2.171.843,80
|
Paudalho
|
R$
2.090.769,77
|
Limoeiro
|
R$
1.933.196,41
|
Timbaúba
|
R$
1.767.363,15
|
Bom Jardim
|
R$
1.759.992,79
|
Aliança
|
R$
1.644.862,57
|
Passira
|
R$
1.151.047,99
|
Sirinhaém
|
R$
1.073.659,14
|
Glória de Goitá
|
R$
1.069.084,43
|
Nazaré da Marta
|
R$
1.052.310,49
|
Pombos
|
R$
1.045.321,35
|
Vicência
|
R$
850.514,92
|
Macaparana
|
R$
801.209,71
|
Chã Grande
|
R$
799.049,43
|
Araçoiaba
|
R$
702.599,29
|
São José da Coroa Grande
|
R$
688.366,85
|
Lagoa do Carro
|
R$
638.426,26
|
São Vicente Férrer
|
R$
608.944,80
|
Tracunhaém
|
R$
530.285,19
|
Chã de Alegria
|
R$
595.983,12
|
Correntes
|
R$
687.604,40
|
Itamaracá
|
R$
912.654,74
|
João Alfredo
|
R$
969.584,47
|
Primavera
|
R$
543.882,25
|
Quipapá
|
R$
789.391,71
|
TOTAL
|
R$
129.199.100,69
|
”