Texto Original



LEI Nº 17.863, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera a ementa, o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, que autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 124.700.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial - Auxílio Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 129.199.100,69 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, cem reais e sessenta e nove centavos), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial - Auxílio Pernambuco.” (NR)

 

“Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros da ordem R$ 129.199.100,69 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, cem reais e sessenta e nove centavos), pelo Estado de Pernambuco, a serem distribuídos entre os municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, para concessão de auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio Pernambuco, de caráter provisório, com a finalidade de mitigação de danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas que justificaram a declaração de situação anormal e que preencham os requisitos previstos nesta Lei.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

AUXÍLIO PERNAMBUCO

 

MUNICÍPIO

VALOR POR MUNICÍPIO

Recife

R$           33.051.902,05

Jaboatão dos Guararapes

R$           18.625.044,23

Olinda

R$           11.445.163,19

Paulista

R$             9.863.584,11

Cabo de Santo Agostinho

R$             5.908.238,60

Abreu e Lima

R$             4.306.327,47

Igarassu

R$             4.286.630,80

Camaragibe

R$             3.882.658,45

São Lourenço da Mata

R$             3.481.481,76

Goiana

R$             2.724.113,02

Palmares

R$             2.433.491,83

Escada

R$             2.312.516,15

Moreno

R$             2.171.843,80

Paudalho

R$             2.090.769,77

Limoeiro

R$             1.933.196,41

Timbaúba

R$             1.767.363,15

Bom Jardim

R$             1.759.992,79

Aliança

R$             1.644.862,57

Passira

R$             1.151.047,99

Sirinhaém

R$             1.073.659,14

Glória de Goitá

R$             1.069.084,43

Nazaré da Marta

R$             1.052.310,49

Pombos

R$             1.045.321,35

Vicência

R$                850.514,92

Macaparana

R$                801.209,71

Chã Grande

R$                799.049,43

Araçoiaba

R$                702.599,29

São José da Coroa Grande

R$                688.366,85

Lagoa do Carro

R$                638.426,26

São Vicente Férrer

R$                608.944,80

Tracunhaém

R$                530.285,19

Chã de Alegria

R$                 595.983,12

Correntes

R$                 687.604,40

Itamaracá

R$                 912.654,74

João Alfredo

R$                 969.584,47

Primavera

R$                 543.882,25

Quipapá

R$                 789.391,71

TOTAL

R$          129.199.100,69

                                                                                                                             ”

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.