LEI Nº 17.872, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Altera o art. 1º
da Lei
nº 17.135, de 22 de dezembro de 2020, que autoriza o Estado
de Pernambuco a renovar, com encargo, a cessão do direito de uso do imóvel que indica
ao Município do Recife, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 17.135,
de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de uso,
com encargo, ao Município do Recife, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de bem
imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Jorge Couceiro da Costa
Eiras, s/n, Boa Viagem, Município do Recife, neste Estado, objeto da Lei nº
15.691, de 18 de dezembro de 2015. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO