LEI Nº 17.869, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Autoriza a
renovação da subvenção social concedida, pela Lei nº 16.819, de 23 de março de
2020, em favor do Instituto Dom Helder Câmara - IDHeC.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a renovar a subvenção social concedida, pela Lei nº 16.819, de 23 de
março de 2020, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, ao Instituto Dom Helder Câmara -
IDHeC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.799.272/0001-05, com sede à Rua Henrique
Dias, nº 278, Bairro da Boa Vista, no Município do Recife.
Art. 2º A subvenção social de que trata
o art. 1º deverá destinar-se à preservação e à manutenção das atividades, do
patrimônio e do acervo cultural da entidade beneficiária.
Art. 3º Como condição para a efetiva
renovação da subvenção social concedida de que trata o art. 1º, deverá ser
celebrado novo convênio entre o Estado de Pernambuco, através da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, e a respectiva
entidade, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as
contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá
prestar contas dos recursos recebidos pelo Estado de Pernambuco, na forma fixada
no convênio a que se refere o art. 3º.
Art. 5º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO