LEI Nº 17.892,
DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei 16.241,
de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 16.241,
de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art. 118-A. Dia
14 de maio: Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância -
AFI. (AC)
Parágrafo único.
Durante a data a que se refere esta Lei, a sociedade civil organizada pode
promover palestras, eventos, seminários e congêneres, visando a promoção,
divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce à Apraxia
de Fala na Infância.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO
MEDEIROS
Presidente