LEI Nº 17.896, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Enfrentamento a Crise
Convulsiva Focal na Primeira Infância.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
261-A. Dia 14 de setembro: Dia Estadual de Enfrentamento a Crise Convulsiva
Focal na Primeira Infância. (AC)
Parágrafo
único. O Dia que trata o caput tem como objetivo: (AC)
I
- estabelecer o Marco Diagnóstico da enfermidade, bem como os benefícios do
conhecimento e enfrentamento da Crise Convulsiva Focal na Primeira Infância; e,
(AC)
II
- promover o conhecimento dos tratamentos e técnicas integrativas e
complementares para saúde do bebê acometido com a patologia.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO -
PL.