LEI Nº 17.893,
DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a
fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 139-A.
Entre os dias 1º e 8 de maio: Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio.
(AC)
Parágrafo único.
A semana estadual que trata o caput tem como objetivos principais: (AC)
I - dar
visibilidade à gravidade da Síndrome Pós-Pólio; (AC)
II - contribuir
com a sensibilização do tema disseminando informações sobre a importância da
vacinação; e, (AC)
III - promover a
humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de
Síndrome Pós-Pólio.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco,
Recife, 13 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO
MEDEIROS
Presidente