LEI Nº 17.902, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Denomina Rodovia
Cacique Chicão, a Rodovia PE-197, que liga a entrada da Rodovia PE-219, no Município
de Pesqueira, até a divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominada de Rodovia
Cacique Chicão, a PE-197, que liga a entrada da Rodovia PE-219, no Município de
Pesqueira, até a divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.