LEI Nº 17.904, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Denomina Rodovia
Empresário Armando Wanderley da Fonte, a Rodovia PE-312, que liga a entrada da
BR-232 e da Rodovia PE-331 (Município de Custódia, Centro) até a entrada da BR-110
(Boa Vista, Município de Ibimirim).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Empresário
Armando Wanderley da Fonte, a Rodovia PE-312, que liga a entrada da BR232 e a
Rodovia PE-331 (Município de Custódia, Centro) até a entrada da BR-110 (Boa
Vista, Município de Ibimirim).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.