LEI Nº 17.908,
DE 20 DE JULHO DE 2022.
Denomina de
Rodovia Deputado Manoel Santos, a Rodovia PE-365, no trecho que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Deputado Manoel Santos, a Rodovia PE-365, no trecho que
corresponde ao acesso ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde até a entrada
da Rodovia PE-350, no Município de Triunfo.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 20 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO
MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.