Texto Original



LEI Nº 17.908, DE 20 DE JULHO DE 2022.

 

Denomina de Rodovia Deputado Manoel Santos, a Rodovia PE-365, no trecho que indica.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Manoel Santos, a Rodovia PE-365, no trecho que corresponde ao acesso ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde até a entrada da Rodovia PE-350, no Município de Triunfo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.