LEI Nº 17.911, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Denomina de
Rodovia Deputado Horácio Ferraz, a Rodovia PE-336.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia
Deputado Horácio Ferraz, a Rodovia PE-336, da entrada da BR-110/PE-360, no
Município de Ibimirim, até a entrada da PE-300, no Município de Inajá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.