LEI COMPLEMENTAR Nº 501, DE 18 DE AGOSTO
DE 2022.
Altera a Lei
Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe
sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de
Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 18 da Lei
Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
18. ...........................................................................................................
§
1º As Procuradorias de Justiça poderão funcionar descentralizadamente, a fim de
assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do
processo, conforme dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.
(AC)
§
2º A divisão interna dos serviços das Procuradorias de Justiça sujeitar-se-á a
critérios objetivos definidos pelo Colégio de Procuradores, visando à distribuição
equitativa dos processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras
de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza,
volume e espécie dos feitos, salvo se os respectivos Procuradores definirem
consensualmente, segundo critérios próprios, a divisão interna dos serviços,
com aprovação do Procurador Geral de Justiça.” (AC)
Art. 2º O art. 46 § 1º, da Lei
Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
46
............................................................................................................
§1º
Para a permuta e a remoção a pedido exige-se pelo menos dois anos de efetivo
exercício no cargo, excetuada, quanto à remoção, a hipótese de nenhum dos
interessados preencher esse requisito, nos termos do art. 53 da Lei nº 8.625/93
e arts. 66 e 67 desta Lei. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
18 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO