DECRETO Nº 53.449, DE 26 DE AGOSTO DE
2022.
Homologa a
Resolução n° 10, de 4 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa de Agosto de São Lourenço da Mata.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 9º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO
os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco, conforme Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO
o teor da Resolução n° 10, de 4 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa de Agosto de São Lourenço da
Mata, com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Celebrações,
conforme inciso II do art. 4º da Lei 16.426, de 2018;
CONSIDERANDO
os princípios, as diretrizes e os objetivos estabelecidos nos arts. 3ª, 4º e 5º
do Decreto
nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o
Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a Resolução n° 10, de 4 de agosto de
2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC/PE,
que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco
à Festa de Agosto de São Lourenço da Mata.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES
BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO