Texto Original



DECRETO Nº 53.449, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

 

Homologa a Resolução n° 10, de 4 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa de Agosto de São Lourenço da Mata.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,

 

CONSIDERANDO os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 10, de 4 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa de Agosto de São Lourenço da Mata, com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Celebrações, conforme inciso II do art. 4º da Lei 16.426, de 2018;

 

CONSIDERANDO os princípios, as diretrizes e os objetivos estabelecidos nos arts. 3ª, 4º e 5º do Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução n° 10, de 4 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC/PE, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa de Agosto de São Lourenço da Mata.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

OSCAR PAES BARRETO NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.