LEI Nº 17.931, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara
Utilidade Pública o Instituto Semeador - ISEM.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada entidade de Utilidade Pública, o Instituto Semeador-ISEM,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº
37.059.707/0001-83, com sede à Travessa João Francisco, nº 44-B, Centro,
Município de Macaparana, Pernambuco, CEP: 55865-000.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.