DECRETO Nº 53.637, DE 21 DE SETEMBRO DE
2022.
Homologa
a Resolução n° 12, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Preservação
do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco às Bandas de Pífano.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a o § 1º do
art. 9º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO
os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco, conforme Lei nº 16.426, de 27 de setembro
de 2018,;
CONSIDERANDO
o teor da Resolução n° 12, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco às Bandas de Pífano de Pernambuco,
com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Celebrações, conforme
inciso II do art. 4º da Lei nº 16.426, de 2018;
CONSIDERANDO
os princípios, objetivos e diretrizes previstos no Decreto
nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de
Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a Resolução n°
12, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado de Pernambuco às Bandas de Pífano de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES
BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO