Texto Original



DECRETO Nº 53.637, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Homologa a Resolução n° 12, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco às Bandas de Pífano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a o § 1º do art. 9º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,

 

CONSIDERANDO os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 12, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco às Bandas de Pífano de Pernambuco, com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Celebrações, conforme inciso II do art. 4º da Lei nº 16.426, de 2018;

 

CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes previstos no Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução n° 12, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco às Bandas de Pífano de Pernambuco.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

OSCAR PAES BARRETO NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.