LEI Nº 17.937, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022,
no valor de R$ 297.357.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$
297.357.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete
mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor
de R$ 297.357.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta
e sete mil reais) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no
Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2022
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
|
VALOR
|
38000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609
|
Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
|
|
|
|
|
Projeto:
|
16.482.0430.2327
- Regularização Fundiária e Oferta de Lotes Urbanos com Interesse
|
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1.185.000,00
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Social
|
|
|
|
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|
4.4.90.00
- Investimentos
|
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0101
|
1.185.000,00
|
|
Projeto:
|
16.451.1029.4300
- Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
|
|
296.172.000,00
|
|
|
4.4.90.00
- Investimentos
|
|
0101
|
296.172.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
297.357.000,00
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964)
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RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
15000
|
SECRETARIA
DA FAZENDA
|
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00109
|
Secretaria
da Fazenda - Administração Direta
|
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1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas
Correntes
|
297.357.000,00
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
297.357.000,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências
da União e de suas Entidades
|
297.357.000,00
|
|
1.7.1.1.00.0.0
|
Transferências
Decorrentes de Participação na Receita da União
|
297.357.000,00
|
|
1.7.1.1.50.0.0
|
Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
|
297.357.000,00
|
|
1.7.1.1.50.0.1
|
Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
|
297.357.000,00
|
|
1.7.1.1.50.0.1
|
Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
|
297.357.000,00
|
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