LEI Nº 17.938, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022,
no valor de R$ 18.624.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar
no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor
de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), e
são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2022
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000 -
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
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00603 Empresa
de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
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Atividade:
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23.122.0444.4357
- Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A
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2.000.000,00
|
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- EMPETUR
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3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
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0101
|
2.000.000,00
|
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Atividade:
|
23.695.1004.2516
- Estruturação da Atividade Turística no Estado
|
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1.000.000,00
|
|
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
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0101
|
1.000.000,00
|
|
Atividade:
|
23.695.1004.4146
- Fomento à Atividade Turística no Estado
|
|
15.624.000,00
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
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0101
|
15.624.000,00
|
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TOTAL
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18.624.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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15000
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SECRETARIA
DA FAZENDA
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00109
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Secretaria
da Fazenda - Administração Direta
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1.0.0.0.00.0.0
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Receitas
Correntes
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18.624.000,00
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
18.624.000,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências
da União e de suas Entidades
|
18.624.000,00
|
|
1.7.1.1.00.0.0
|
Transferências
Decorrentes de Participação na Receita da União
|
18.624.000,00
|
|
1.7.1.1.50.0.0
|
Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
|
18.624.000,00
|
|
1.7.1.1.50.0.1
|
Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
|
18.624.000,00
|
|
1.7.1.1.50.0.1
|
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE
|
18.624.000,00
|
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