LEI Nº 17.939, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022,
no valor de R$ 30.739.000,00 em favor do Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar
no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor
de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), e
são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2022
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
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VALOR
|
20000
- SECRETARIA DE CULTURA
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00403
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
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|
Atividade:
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13.122.0448.4363
- Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e
|
|
7.636.700,00
|
|
|
Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
|
|
|
3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0101
|
458.800,00
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
7.177.900,00
|
|
Atividade:
|
13.126.0448.4487
- Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
|
|
380.450,00
|
|
|
FUNDARPE
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
380.450,00
|
|
Op.
Especial:
|
28.846.0448.0812
- Contribuição Complementar da FUNDARPE ao FUNAFIN
|
|
316.800,00
|
|
|
3.1.91.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0101
|
316.800,00
|
|
Atividade:
|
13.391.0929.4415
- Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado
|
|
635.000,00
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
635.000,00
|
|
Projeto:
|
13.391.0929.4326
- Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
|
|
8.945.250,00
|
|
|
Material
do Estado
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
8.945.250,00
|
|
Atividade:
|
13.392.1062.4413
- Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
|
|
12.824.800,00
|
|
|
Culturais
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
12.824.800,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
30.739.000,00
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964)
|
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
15000
|
SECRETARIA
DA FAZENDA
|
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00109
|
Secretaria
da Fazenda - Administração Direta
|
|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas
Correntes
|
30.739.000,00
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
30.739.000,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências
da União e de suas Entidades
|
30.739.000,00
|
|
1.7.1.1.00.0.0
|
Transferências
Decorrentes de Participação na Receita da União
|
30.739.000,00
|
|
1.7.1.1.50.0.0
|
Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
|
30.739.000,00
|
|
1.7.1.1.50.0.1
|
Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
|
30.739.000,00
|
|
1.7.1.1.50.0.1
|
Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
|
30.739.000,00
|
|